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José Inácio Tarouco Machado
Comentários
(
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)
José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
Justiça derruba prazo para solicitar seguro-desemprego
Correção FGTS
·
há 6 anos
Qual é o número do processo? Gostaria de ler o acórdão para entender os efeitos da decisão. Dica: Sempre que publicar matéria vinculada a algum processo, é de bom tom citar a fonte, ou seja, o próprio número do processo. Att.
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Inicial Trabalhista de acordo com a Reforma - Rito Sumaríssimo
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Oi Claudemir. Foi revogado sim. Mas a trabalhadora poderá pleitear a não concessão do intervalo como extra em relação aos contratos em vigência na data da reforma. Logo, este direito material existe para os fatos ocorridos até o dia 11.11.2017. Para os fatos ocorridos após esta data é que não se poderá pleitear a parcela em questão. Logo, pelos próximos 02 anos ainda teremos muitas reclamatórias envolvendo o assunto.
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Inicial Trabalhista de acordo com a Reforma - Rito Sumaríssimo
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Oi Rodrigo. Nunca liquido pedidos. Desde que comecei a atuar sempre atribuo valores a eles, o que sempre fiz antes da reforma. Obviamente, valores razoáveis e atribuídos com base em cálculos corretos relativos a cada pedido. Entendo que a legislação não obriga a parte a liquidar os pedidos, o que é feito por ocasião da liquidação de sentença. Nunca tive nenhum problema quanto a isso. Nas minhas iniciais atribuo, via de regra, o valor simples de cada pedido, isto é, sem incluir os reflexos. Os valores atribuídos a cada pedido na inicial não limitam a condenação e o valor da causa no processo do trabalho tem a única finalidade de definir o rito processual. Dessa forma, sempre que possível, faço uso do rito sumaríssimo, tendo em vista a morosidade do rito ordinário. Espero ter ajudado.
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Inicial Trabalhista de acordo com a Reforma - Rito Sumaríssimo
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Obrigado, Dr. Vou acrescentar!! Um abraço
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Inicial Trabalhista de acordo com a Reforma - Rito Sumaríssimo
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Oi Gleice. Tudo bem? Até o advento da reforma não existia a figura do acordo extrajudicial trabalhista. As verbas que ficaram inadimplidas deverão ser buscadas perante a Justiça do Trabalho, através de reclamatória trabalhista. Recomendo que deixe claro na inicial tudo o que ocorreu e qual foi o montante já satisfeito. Eu pediria o pagamento das verbas inadimplidas, desconsiderando, num primeiro momento, o valor já pago no tal "acordo", e ventilaria ao Juiz a possibilidade de o montante já pago ser abatido do total do crédito em sede de liquidação de sentença, isso se houve discriminação de verbas no acordo. Do contrário pediria a integralidade do crédito, mesmo que a empresa tenha "pago" uma parte, pois não se admite, no direito do trabalho, salário complessivo. Ou seja, as verbas precisam sempre ser discriminadas. Quem paga errado paga duas vezes. Faça pedidos sucessivos, requerendo, primeiramente, a integralidade das vebas pagas, e sucessivamente, caso o Juízo entenda que o valor já pago no acordo deva ser abatido, que assim o determine.
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Inicial Trabalhista de acordo com a Reforma - Rito Sumaríssimo
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Oi, Fernanda. Tudo bem? Não entendo que a sucumbência recíproca seja inconstitucional. Ao contrário, acho que cada parte deve arcar com o ônus de seu pedido sucumbente, e os advogados devem ser remunerados. O que entendo ser inconstitucional é a compensação de honorários de sucumbência, e, no caso da nova
CLT
, a exigibilidade quanto ao pagamento destes honorários pela parte que esteja assistida pela JG. No demais, quanto à aplicação do
CPC
, se leres a peça verás que através do controle difuso, peço a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, parágrafo 4º, bem assim art. 791-A, § 4º da, todos da CLT, com a consequente aplicação do art.
98
§ 1º
do
CPC
, norma mais favorável, e que coloca os honorários como abrangidos pela JG. Muito obrigado por sua contribuição. Um abraço!
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrato de honorários (para reclamante) de acordo com a Reforma Trabalhista
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Luana, querida! Que bom que tive tua aprovação! Sei que estás arrasando na advocacia por aí também. Sobre a reunião, é sou super parceiro. Um abraço e sucesso!
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrato de honorários (para reclamante) de acordo com a Reforma Trabalhista
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Soni, obrigado. Vou fazer a retificação.
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrato de honorários (para reclamante) de acordo com a Reforma Trabalhista
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Excelente contribuição. Vou adaptar. Obrigado!
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José Inácio Tarouco Machado
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Contrato de honorários (para reclamante) de acordo com a Reforma Trabalhista
José Inácio Tarouco Machado
·
há 6 anos
Dr., Sinceramente, eu particularmente não cobro dos meus clientes o deslocamento para realização de audiências, interurbanos, cópias, etc. Somente eventuais gastos significativos. Faço sempre constar em contrato, por segurança. Conforme eu disse acima, são responsabilidade do cliente todos os custos judiciais e extrajudiciais. Com estas cláusulas, mesmo que você não cobre reembolsos, adiantamentos, etc, estará precavido de qualquer responsabilidade. Obrigado pela contribuição.
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